Resultados das eleições 2026 têm ao menos três indefinições causadas pela lentidão na conclusão de análises de registros de candidaturas

8 out 2026 - 15h10

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- Por: Maria Clara Andrade

Por maioria, TSE anula votos de Garotinho, e Douglas Ruas deve ser eleito no 1º turno no RJ:

A anulação dos votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), no pleito do Rio de Janeiro, já era esperada na área do direito. Ainda assim, é inegável que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada nesta quinta-feira, 8, quatro dias após os fluminenses irem às urnas, causa desconforto sobre alguns eleitores e, principalmente, sobre o candidato Eduardo Paes (PSD), que deve perder o direito ao segundo turno com Douglas Ruas (PL), que seria considerado eleito após a retotalização dos votos.

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Para advogados ouvidos pelo Terra, a questão não está no teor da decisão pela inelegibilidade de Garotinho, mas na demora com que o TSE julga as candidaturas. O tribunal costuma não ter tempo hábil para julgá-las por completo antes da população depositar seus votos.

"Nosso modelo de registro de candidatura se dá já no final de julho, começo de agosto, o que faz com que esses requerimentos de registro de candidatura sejam julgados, como aconteceu agora no caso do Garotinho, já nas vésperas do pleito. E, agora de forma definitiva, colegiada, entre um turno e outro", afirma Waldir Franco Felix Junior, advogado especialista em Direito Eleitoral e em Direito Constitucional.

Plenário do TSE decidiu, por 5 a 2, anular os votos de Anthony Garotinho nas eleições para governador do Rio

Foto: Antonio Augusto/TSE

A situação de indefinição mesmo após a contagem dos votos não se restringe ao Rio de Janeiro nestas eleições:

- No Paraná, Deltan Dallagnol (Novo) foi eleito para a segunda vaga do Senado, mas sua candidatura ainda precisa ser aprovada pelo TSE, em julgamento que ocorrerá em breve. Caso seja considerada indeferida, os paranaenses terão que ir às urnas novamente em uma eleição suplementar para escolher quem ocuparia o posto no Senado.

- Da mesma forma, Dr. Furlan (PSD) venceu a eleição para governador do Amapá com ampla vantagem, com 62,75% dos votos válidos no primeiro turno. Seu registro de candidatura, porém, continua sendo analisado pelo TSE após um ministro pedir vista.

Voltando ao Rio, mesmo com o julgamento do TSE desta quinta, ainda há chances de haver outros desdobramentos, após Eduardo Paes afirmar que vai levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Waldir Franco, esse é um momento propício para que o TSE volte a discutir a possibilidade de iniciar os registros de candidaturas mais cedo, para que futuros julgamentos não impactem mais eleições.

Kaleo Dornaika Guaraty, advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), considera que decisões judiciais que chegam depois de uma apuração, mesmo que juridicamente correta, tende a ser percebida pelos eleitores com certo estranhamento. "É uma anomalia do sistema que, em regra, produz resultados coerentes", diz.

Guaraty explica que, pela lei, os registros deveriam ser julgados em até vinte dias antes do pleito, mas o prazo tem sido tratado como impróprio. "Assim, o eleitor fluminense foi às urnas sem saber se 274 mil votos seriam computados, depois de uma sequência de decisões monocráticas contraditórias. Um segundo turno anunciado no domingo acabou desfeito quatro dias depois", avalia.
Ele destaca que decisões sobre candidaturas após a realização das eleições têm sido tomadas com uma certa frequência no Brasil. "O caso do Rio tem uma particularidade: o candidato atingido pela decisão não venceu nem chegou ao segundo turno. A decisão define o resultado de forma indireta, pela alteração da base de cálculo dos votos válidos", afirma.
Com relação a Deltan Dallagnol, por exemplo, a situação tende a se repetir caso ele tenha o registro cassado novamente, assim como em 2023, em que o processo foi finalizado depois de ter sido eleito deputado federal. Naquela ocasião, seus votos foram aproveitados pelo partido, já que se tratava de uma eleição proporcional.
Fonte: Portal Terra
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