Registro Federal, Volume 90 Edição 128 (Marte, Julho) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 128 (Marte, Julho) 8, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 30024 - 30027 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12642 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2025 - 1353; Identificador de Projeto MCAI- 2025 - 00236 - T] RIN 2120 -AA 64.

Diretrizes de navegabilidade; Aviões Airbus SAS. AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT. ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FAA propõe substituir a Diretiva de Aeronáutica (AD) 2024 - 25 - 06, que se aplica a todos os modelos de Airbus SAS A 318 - aviões da série; Modelo A 319 - 111, - 112, - 113, - 114, - 115, - 131, - 132, - 133, - 151 N, - 153 N, e - 171 Aviões N; Modelo A 320 - aviões da série; e Modelo A 321 - aviões série. AD 2024 - 25 - 06 requer inspeção repetitiva das portas do trem de aterragem principal (MLG), e, dependendo dos resultados, a realização das ações corretivas aplicáveis, e proíbe a instalação de peças afetadas. A FAA determinou que a substituição da porta MLG é necessária para abordar a condição insegura. Este AD proposto continuará a exigir as ações em AD 2024 - 25 - 06 e exigiria a substituição de peças afetadas por peças acessíveis. A FAA está propondo este AD para abordar a condição insegura nestes produtos.

DATAS: A FAA deve receber comentários sobre este AD proposto até agosto 22, 2025. ADRESSÁRIOS: Você pode enviar comentários, usando os procedimentos encontrados em 14 CFR 11.43 e 11.45, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Vá para regulations.gov. Siga as instruções para enviar comentários. Fax: 202 - 493 - 2251. Correio: EUA Departamento de Transporte, Operações de Docket, M- 30, Edifício Oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Entrega manual: Entregue para o endereço de correio acima entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. AD Docket: Você pode examinar o AD doetet no regulations.gov sob Docket No. FAA- 2025 - 1353; ou em pessoa nas Operações de Docket entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. O prontuário de A.D contém este NPRM, as informações obrigatórias de navegabilidade contínua (MCAI), quaisquer comentários recebidos e outras informações. O endereço de rua para as Operações de Docket está listado acima. Material incorporado por Referência: Para o material da Agência de Segurança da Aviação da União Europeia (AESA) identificado neste AD proposto, entre em contato com AESA, Konrad-Adenauer-Ufer 3, 50668 Colônia, Alemanha; telefone + 49 221 8999 000; e- mail [email protected]. Você pode encontrar este material no site da AESA em ad.easa.europa.eu. Você pode ver este material na FAA, Seção de Produtos de Aeronáutica, Branche de Segurança Operacional, 2200 Sul 216 St., Des Moines, WA. Para obter informações sobre a disponibilidade deste material na FAA, ligue para 206 - 231 - 3195.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Dan Rodina, Engenheiro de Segurança da Aviação, FAA, 2200 Sul 216 St., Des Moines, WA 98198; telefone 206 - 231 - 3225; email: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A FAA convida você a enviar quaisquer dados, visualizações ou argumentos relevantes escritos sobre esta proposta. Envie seus comentários para um endereço listado na seção ADDRESSES. Incluir ``Docket No. FAA- 2025 - 1353; Identificador de Projeto MCAI- 2025 - 00236 - N' no início dos seus comentários. Os comentários mais úteis referem uma porção específica da proposta, explicam o motivo de qualquer alteração recomendada e incluem dados de suporte. A FAA considerará todos os comentários recebidos até a data de encerramento e poderá alterar esta proposta por causa desses comentários. Exceto informações comerciais confidenciais (CBI) como descritas no parágrafo seguinte, e outras informações como descritas em 14 CFR 11.35, a FAA irá publicar todos os comentários recebidos, sem alterações, para regulations.gov, incluindo quaisquer informações pessoais que você forneça. A agência também irá publicar um relatório resumindo cada contato verbal substantivo recebido sobre este NPRM. Informação de Negócios Confidencial. O CBI é informação comercial ou financeira que é tratada como privada pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA) ( 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. Se seus comentários respondem a este NPRM contêm informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas, que você realmente trata como privadas, e que são relevantes ou respondentes a este NPRM, é importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI. Por favor marque cada página da sua submissão contendo CBI como ``PROPIN''' A FAA tratará tais submissões marcadas como confidenciais sob o FOIA, e eles não serão colocados no dossier público deste NPRM. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Dan Rodina, Engenheiro de Segurança da Aviação, FAA, 2200 Sul 216 St., Des Moines, WA 98198; telefone 206 - 231 - 3225; email: [email protected]. Qualquer comentário que a FAA receber, que não seja especificamente designado como CBI, será colocado no dossier público para esta regulamentação.

A FAA emitiu A.D. 2024 - 25 - 06, Emenda 39 - 22908 ( 89 FR 100734, Dezembro 13, 2024 ) (AD 2024 - 25 - 06 ) para todos os modelos de Airbus SAS A 318 - 111, - 112, - 121 E - 122 aviões; Modelo A 319 - 111, - 112, - 113, - 114, - 115, - 131, - 132, - 133, - 151 N, - 153 N, e - 171 Aviões N; Modelo A 320 - 211, - 212, - 214, - 216, - 231, - 232, - 233, - 251 N, - 252 N, - 253 N, - 271 N, - 272 N, e - 273 Aviões N; e Modelo A 321 - 111, - 112, - 131, - 211, - 212, - 213, - 231, - 232, - 251 N, - 252 N, - 253 N, - 271 N, - 272 N, - 251 NX, - 252 NX, - 253 NX, - 253 NY, - 271 NX, e - 272 Aviões NX. AD 2024 - 25 - 06 foi induzido por um MCAI originado pela AESA, que é o Agente Técnico para os Estados-Membros da União Europeia. AESA emitiu AD 2024 - 0216, datado de novembro 15, 2024 (EASA AD 2024 - 0216 ) para corrigir uma condição insegura identificada como atuadores de porta MLG incorretamente montados. AD 2024 - 25 - 06 requer inspeção repetitiva das portas MLG e substituindo a porta se falhar uma inspeção. A FAA emitiu A.D. 2024 - 25 - 06 para endereçar os atuadores de porta MLG montados incorretamente, que, se não detectados e corrigidos, poderiam evitar a extensão do MLG, possivelmente resultando em danos significativos ao avião e potencialmente causando um incêndio que envolveria evacuação de emergência dos passageiros. A FAA emitiu A.D. 2024 - 25 - 06 como regra final; solicitação de comentários. AD 2024 - 25 - 06 não incluiu o requisito no parágrafo ( 3 ) da EASA AD 2024 - 0216 para substituir cada peça afetada por uma peça útil dentro 12 meses, se não já não forem feitos como resultado das inspeções. No preâmbulo para o AD 2024 - 25 - 06, a FAA explicou que a FAA tinha determinado que esta substituição é necessária para abordar a condição insegura, no entanto, o tempo de conformidade permitiria tempo suficiente para fornecer aviso e oportunidade para comentário público prévio. Assim, este NPRM manteria os requisitos de AD 2024 - 25 - 06 mas também exigiria a substituição da porta MLG por uma porta MLG de serviço dentro 12 meses, se não já for substituído como resultado das inspeções. Você pode examinar o MCAI no docket AD no regulations.gov sob o docket No. FAA- 2025 - 1353. Explicação dos Requisitos Mantidos. Embora este AD proposto não reitere explicitamente os requisitos do AD 2024 - 25 - 06, este AD proposto manteria todos os requisitos de AD 2024 - 25 - 06. Esses requisitos são referenciados na EASA AD 2024 - 0216, que, por sua vez, é referenciado no parágrafo (g) deste AD proposto. Material incorporado por referência embaixo 1 Parte CFR 51. AESA AD 2024 - 0216 especifica os procedimentos para inspeções repetitivas para qualquer discrepância de cada porta MLG afetada, substituindo as peças afetadas e, eventualmente, substituindo todas as peças afetadas. A discrepância é definida como qualquer atuador de porta MLG que não atenda a todos os resultados especificados na tabela no parágrafo 5.6.2.2 no material referenciado na EASA AD 2024 - 0216. AESA AD 2024 - 0216 também proíbe a instalação de peças afetadas. Este material está razoavelmente disponível porque as partes interessadas têm acesso a ele através do seu curso normal de negócios ou pelos meios identificados na seção ADRESSARES.

Este produto foi aprovado pela autoridade de aviação de outro país e é aprovado para operação nos Estados Unidos. De acordo com o acordo bilateral da FAA com esta Autoridade de Estado de Desenho, ela notificou a FAA da condição insegura descrita no MCAI acima. A FAA está emitindo este NPRM após determinar que a condição insegura descrita anteriormente é provável que exista ou se desenvolva em outros produtos do mesmo tipo de projeto. Requisitos de A.D. propostos neste NPRM. Este AD proposto exigiria realizar as ações especificadas na EASA AD 2024 - 0216 descrito anteriormente, exceto para quaisquer diferenças identificadas como exceções no texto regulamentar deste AD proposto. Explicação das Informações de Cumprimento Requeridas. Nos esforços contínuos da FAA para melhorar a eficiência do processo de AA, a FAA desenvolveu um processo para usar alguns AA da autoridade da aviação civil (CAA) como fonte principal de informação para o cumprimento dos requisitos para os AA correspondentes da FAA. A FAA tem coordenado este processo com os fabricantes e os CAA. Como resultado, a FAA propõe incorporar AESA AD 2024 - 0216 por referência na regra final da FAA. Este AD proposto, portanto, exigiria o cumprimento com AESA AD 2024 - 0216 em sua totalidade através dessa incorporação, exceto para quaisquer diferenças identificadas como exceções no texto regulamentar deste AD proposto. Usando termos comuns que são os mesmos.

como o título de uma seção particular na AESA AD 2024 - 0216 não significa que os operadores precisam cumprir apenas com essa seção. Por exemplo, quando o requisito de AD se refere a ``todas as ações e tempos de conformidade necessários'', o cumprimento deste requisito de AD não se limita à seção intitulada ``Ação(s) requerida(s) e Tempo(s) de Cumprimento'' na EASA AD 2024 - 0216. Material requerido pela EASA AD 2024 - 0216 para a conformidade estará disponível no regulations.gov sob o Docket No. FAA- 2025 - 1353 após a regra final da FAA ser publicada. A FAA estima que este AD, se adotado como proposto, afetaria 1,933 aviões do registro dos EUA. A FAA estima os seguintes custos para cumprir com este AD proposto: Custos estimados para as ações requeridas Custos em EUA Ação Custo de trabalho Custo de peças Custo de cada operador de produto Inspeção (retirada da AD) 2024 - 2 horas de trabalho x $ 85 $ 0 $ 170 por inspeção $ 328,610 por 25 - 06 ). por hora = $ 170. ciclo. ciclo de inspeção. Substituição da porta MLG............. 3 horas de trabalho x $ 85 9,324 $ 9,579.............. $ 18,516,207. por hora = $ 255. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

A FAA estima os seguintes custos para fazer quaisquer substituições sob condições que seriam necessárias com base nos resultados de quaisquer ações necessárias ou opcionais. A FAA não tem como determinar o número de aviões que podem precisar desta substituição sob condições: Custos estimados da substituição em condições da porta MLG --------------------------------------------------------------------------------------- Custo por custo de trabalho Peças custo produto ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 7 horas de trabalho x $ 85 por hora = $ 595.... $ 9,324 $ 9,919 ------------------------------------------------------------------------ Autoridade para esta Regra. Título 49 do Código dos Estados Unidos especifica a autoridade da FAA para emitir regras sobre segurança aeronáutica. Legenda I, seção 106, descreve a autoridade do Administrador da FAA. Legenda VII: Programas de Aviação, descreve mais detalhadamente o escopo da autoridade da Agência. A FAA está emitindo esta regra sob a autoridade descrita na Subtítulo VII, Parte A, Subparte III, Seção 44701: Requisitos gerais. Sob essa seção, o Congresso cobra à FAA pela promoção de voo seguro de aeronaves civis no comércio aéreo prescrevendo regulamentos para práticas, métodos e procedimentos que o Administrador encontra necessários para a segurança no comércio aéreo. Este regulamento está dentro do âmbito dessa autoridade porque aborda uma condição insegura que é provável existir ou desenvolver em produtos identificados nesta ação de elaboração de regras.

A FAA determinou que este AD proposto não teria implicações federalistas sob a Ordem Executiva 13132. Este AD proposto não teria um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Por razões acima discutidas, eu certifico este regulamento proposto: ( 1 ) Não é uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866, ( 2 ) Não afetaria a aviação intraestadual no Alasca, e ( 3 ) Não teria um impacto econômico significativo, positivo ou negativo, sobre um número substancial de pequenas entidades sob os critérios da Lei de Flexibilidade Regulamentária. Lista de assuntos em 14 Parte CFR 39. Transporte aéreo, Aeronave, Segurança da aviação, Incorporação por referência, Segurança. A proposta de alteração. Assim, sob a autoridade que o Administrador me delegou, a FAA propõe-se a alterar 14 Parte CFR 39 da seguinte forma:.

PARTE 39 DIRECTIVAS DE AIRWORTHHINESS. 0 1. A citação da autoridade para parte 39 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 49 U.S.C. 106 (g), 40113, 44701. Sec. 39.13 [Amendada].