Registro Federal, Volume 90 Edição 63 (Quinta-feira, Abril 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 63 (Quinta-feira, Abril 3, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Página 14584 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 05739 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. [Documento Não. 250312 - 0037; RTID 0648 - XE 592 ] Pescas da Zona Económica Exclusiva do Alasca; Pollock na Área Estatística 620 no Golfo do Alasca.

AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio. ACÇÃO: Regra temporária; encerramento.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O NMFS está proibindo a pesca direcionada para o pollock na Área Estatística 620 no Golfo do Alasca (GOA). Esta ação é necessária para evitar exceder o limite de temporada A do 2025 total admissível de captura (TAC) de pollock para Área Estatística 620 no GA. DATAS: Efetiva 1200 horas, hora local do Alasca (A.l.t.), Abril 1, 2025, através 2400 horas, AT, Maio 31, 2025.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Andrew Olson, 907 - 586 - 7228. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O NMFS administra a pesca de peixes de fundo na zona econômica exclusiva do GOA de acordo com o Plano de Gestão da Pesca para peixes de fundo do Golfo do Alasca (FMP) preparado pelo Conselho de Gestão da Pesca do Pacífico Norte sob a autoridade da Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson- Stevens (Lei Magnuson- Stevens). Regulamentos que regem a pesca por navios dos EUA de acordo com o FMP aparecem na subparte H de 50 Parte CFR 600 e 50 Parte CFR 679. A licença de temporada A do 2025 TAC de pollock na Área Estatística 620 do GA é 63,267 toneladas métricas (mt) conforme estabelecido pela final 2025 e 2026 especificações de colheita para peixes de terra no GOA ( 90 FR 12468, Março 18, 2025 ). De acordo com o Sec. 679.20 (d) () 1. (i) e (d) ( 1 ).(ii)(B), o Administrador Regional determinou que a licença de temporada A do 2025 TAC de pollock na Área Estatística 620 do GOA será atingido em breve. Portanto, o Administrador Regional está estabelecendo uma licença de pesca direcionada de 62,767 mt e está a deixar de lado o restante 200 mt como captura acessória para suportar outras pescas de peixes de terra previstas. De acordo com o Sec. 679.20 (d) () 1 (iii), o Administrador Regional encontra que esta licença de pesca direcionada foi alcançada. Consequentemente, o NMFS está proibindo a pesca direcionada para o polock na Área Estatística 620 do GA. Enquanto este fechamento é eficaz, as quantidades máximas retáveis em Sec. 679.20 (e) e (f) aplicam- se a qualquer momento durante uma viagem.

NMFS emite esta ação de acordo com a seção 305 (d) da Lei Magnuson- Stevens. Esta ação é necessária por 50 Parte CFR 679, que foi emitido de acordo com a seção 304 (b), e está isento de revisão sob Ordem Executiva 12866. De acordo com o 5 U.S.C. 553 (b)(B), há uma boa razão para renunciar a aviso prévio e uma oportunidade para comentário público sobre esta ação, como aviso e comentário seria impraticável e contrário ao interesse público, como impediria NMFS de responder aos dados de pesca mais recentes de uma forma oportuna e atrasaria o fechamento da pesca direcionada para polock na Área Estatística 620 no GA. O NMFS não conseguiu publicar um aviso que providenciasse tempo para comentários públicos porque os dados relevantes mais recentes só ficaram disponíveis a partir de março 31, 2025. O Administrador Assistente para Pescas, NOAA também encontra uma boa causa para renunciar ao 30 -dia de atraso na data de entrada em vigor desta ação sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ). Este achado é baseado nos motivos fornecidos acima para renunciar ao aviso prévio e oportunidade para comentário público.

Autoridade: 16 U.S.C. 1801 e seguintes.

Datado: Março 31, 2025. Karen H. Abrams, Diretor Interino, Escritório de Pesca Sustentável, Serviço Nacional de Pesca Marinha. [FR Doc. 2025 - 05739 Arquivo 4 - 1 - 25; 4: 15 pm] CODE DE BILLING 3510 - 22 - P.